O seguro Fiança Locatícia é uma solução prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que garante ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos legais, vencidos e não pagos pelo inquilino, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo. De forma opcional, também é permitida a contratação de coberturas adicionais para multa por rescisão contratual, danos ao imóvel e à pintura interna e externa.
Partes envolvidas
• Segurado/Locador: É o proprietário do imóvel, objeto do contrato de locação.
• Proponente/Locatário: Pessoa física ou jurídica que mediante o pagamento do aluguel adquire o direito de utilizar o imóvel.
• Seguradora: Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
Coberturas
Quem pode contratar?



